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Autarquia de Braga decreta horário zero para estabelecimentos

De fora desta medida ficam espaços como farmácias, parafarmácias e espaços de venda de bens alimentares de primeira necessidade.

O horário zero foi decidido com a concordância de todas as forças políticas da cidade e, na prática, significa que os estabelecimentos não podem abrir portas ao público.

“Não tendo o Município de Braga a capacidade, a autonomia nem o poder de encerrar coercivamente estabelecimentos comerciais passíveis de grande aglomeração e afluxo de pessoas, constituindo este reconhecidamente um factor de risco acrescido à estagnação da pandemia que assola Portugal e os portugueses, irá o Município de Braga limitar o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços, que não de primeira necessidade, com horário zero”, adiantou o Município em comunicado.

Sobre as grandes superfícies comerciais, a autarquia explicou ainda que “por imperativo legal, apenas e só, não poderá o Município de Braga actuar na mesma medida e proporção” já que o funcionamento destes espaços é tutelado pelo Ministério da Economia.

A medida entra já amanhã em vigor.

Medidas de Proteção

No mesmo comunicado, a autarquia avançou ainda que, em articulação com a Agere e parceiros privados, vai “isentar a totalidade da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicável a todos os estabelecimentos do comércio e serviços, cuja tipologia se cifre numa área de até 200 metros quadrados que encerrem a sua atividade neste período, bem como a redução em 25 por cento da mesma taxa para estabelecimentos com tipologia de área superior a 200 metros quadrados”.

A aplicação da isenção total de taxas de disponibilidade de água e saneamento para todos os estabelecimentos do comércio e serviços que encerrem, bem como a isenção de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade, é outra das medidas avançadas.

 

 

 

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